Polícia, Estado e Controle Social: Origens, Desvios e Direitos
Para compreender o papel da polícia no Brasil, é necessário recorrer à sua formação histórica. A Polícia Militar, especialmente no Rio de Janeiro, surge no final do século XIX e início do século XX como parte do processo de consolidação do Estado, não como instituição voltada à garantia de direitos, mas como instrumento de manutenção da ordem social definida pelas elites, em um contexto marcado pelo pós-abolição e pela exclusão da população negra.
No período da monarquia e na transição para a República, a função policial esteve diretamente associada ao controle social. O Estado oligárquico passou a tratar populações negras libertas e pobres como ameaça à ordem urbana, estruturando a polícia para vigiar e conter, mais do que para proteger cidadãos em igualdade de condições.
A Constituição de 1988 institui uma ruptura formal com esse modelo ao afirmar o Estado Democrático de Direito. A partir dela, a atuação policial deve observar os princípios da legalidade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana e respeito aos direitos fundamentais. Juridicamente, a polícia existe para servir à sociedade, e não para operar como força de repressão seletiva.
Apesar disso, persistem desvios institucionais graves. Abusos de autoridade, violações de direitos e seletividade penal revelam uma inversão de papéis que atinge de forma desproporcional a população negra e periférica. Soma-se a isso uma contradição estrutural: muitos soldados são oriundos de famílias pobres e negras, frequentemente submetidos a uma formação limitada e excessivamente hierarquizada. Essa realidade não exclui responsabilidades, mas evidencia como o Estado recruta corpos vulnerabilizados para executar políticas de controle sobre grupos socialmente semelhantes.
Diante desse cenário, é fundamental acionar os mecanismos institucionais de controle. O Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial e deve ser provocado sempre que houver abuso, violência ou ilegalidade. A denúncia deve ser objetiva, com descrição clara dos fatos, identificação de local, data, envolvidos, testemunhas e, sempre que possível, registros documentais ou audiovisuais. Além da conduta individual, é legítimo apontar a responsabilidade jurídica de comando, quando houver omissão, tolerância ou ausência de providências por parte dos oficiais superiores e comandantes, que respondem administrativa, civil e penalmente pela gestão e fiscalização da tropa.
Tratar a polícia como instituição de Estado é reconhecer sua origem, denunciar seus desvios e exigir responsabilidade em todos os níveis da hierarquia. Sem controle externo efetivo e responsabilização dos comandos, não há segurança pública democrática, nem compromisso real com os direitos humanos e a igualdade racial.
Márcio Madeira ∴
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